Atuar na proteção ambiental e no fortalecimento da gestão pública por meio de intervenções técnicas, ações preventivas e projetos de inovação, apoiando municípios no cumprimento de critérios ambientais, na ampliação do ICMS Ecológico e na promoção do desenvolvimento sustentável.
Ser reconhecida como referência nacional em intervenção ambiental, inovação aplicada e apoio estratégico aos municípios, contribuindo para políticas públicas eficientes, transparentes e orientadas a resultados ambientais mensuráveis.
Compromisso com a proteção ambiental
Responsabilidade social e institucional
Ética, transparência e governança
Inovação e uso responsável da tecnologia
Cooperação com o poder público e a sociedade
Foco em resultados ambientais e impacto positivo
Estabelecer princípios, valores e normas de conduta aplicáveis a dirigentes, associados, colaboradores, parceiros e terceiros vinculados à Brigada IA.
I – Legalidade e respeito às leis;
II – Integridade e honestidade;
III – Sustentabilidade e responsabilidade ambiental;
IV – Transparência e prestação de contas;
V – Interesse público e impacto positivo.
Atuar com boa-fé, zelo e responsabilidade técnica;
Evitar conflitos de interesse;
Proteger informações sensíveis e dados estratégicos;
Respeitar parceiros, comunidades e órgãos públicos.
Uso indevido do nome da Brigada IA;
Recebimento de vantagens ilícitas;
Práticas que atentem contra o meio ambiente ou a ética pública.
A Brigada IA manterá canal interno para comunicação de irregularidades, garantindo confidencialidade.
O descumprimento deste Código poderá resultar em advertência, desligamento ou outras medidas cabíveis.
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO BRIGADA AMBIENTAL COM REDES NEURAIS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – Brigada IA, doravante denominada BRIGADA IA, é uma associação privada, sem fins lucrativos, de caráter ambiental, social, educativo e técnico-operacional, regida pelo presente Estatuto e pela legislação civil aplicável.
Art. 2º A BRIGADA IA tem sede e foro na Avenida das Américas, nº 3500, sala 102, Bloco 4, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22640-102, podendo abrir núcleos, bases operacionais ou representações em outros municípios e estados mediante deliberação da Diretoria.
Art. 3º O prazo de duração da associação é indeterminado.
Art. 4º A BRIGADA IA tem por finalidade precípua a proteção do meio ambiente, atuando de forma preventiva, educativa, corretiva, tecnológica e de intervenção ambiental, em apoio ao poder público, à iniciativa privada e à sociedade.
Art. 5º – Objeto Social. A Associação tem por finalidade, além de suas atribuições ambientais e sociais, desenvolver, apoiar, executar e validar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I) voltados à proteção ambiental, sustentabilidade, mudanças climáticas, prevenção de desastres, segurança ambiental e uso de tecnologias emergentes, inclusive soluções digitais, inteligência artificial, monitoramento remoto, sensoriamento, automação e sistemas inteligentes aplicados ao meio ambiente.
Art. 6º Constituem objetivos institucionais da BRIGADA IA:
I – atuar na prevenção, mitigação e resposta a danos ambientais; II – apoiar municípios na execução de políticas públicas ambientais, especialmente aquelas relacionadas ao ICMS Ecológico; III – desenvolver ações de fiscalização ambiental colaborativa, sem poder de polícia; IV – promover educação ambiental, capacitação técnica, formação profissional e conscientização social; V – atuar em emergências e desastres ambientais, tais como queimadas, poluição, eventos climáticos extremos e degradação de áreas naturais; VI – colaborar com órgãos ambientais, defesa civil, secretarias municipais, estaduais e federais; VII – produzir relatórios técnicos, estudos, diagnósticos ambientais, indicadores de impacto e sustentabilidade; VIII – fomentar projetos de conservação, recuperação ambiental, economia sustentável e inovação tecnológica; IX – executar projetos de PD&I, inclusive em cooperação com o setor produtivo, observada a legislação vigente.
Art. 7º – Parcerias Técnicas e Científicas. A Associação poderá firmar convênios, termos de cooperação, contratos, acordos e parcerias com empresas privadas, universidades, centros de pesquisa, startups, institutos científicos e órgãos públicos, nacionais ou internacionais, para a execução de projetos técnicos, científicos, ambientais e de inovação tecnológica.
Art. 8º – Captação de Recursos. A Associação poderá captar recursos por meio de doações, patrocínios, contratos de prestação de serviços técnicos especializados, projetos incentivados, cooperação institucional, investimentos sociais privados e execução de projetos de inovação, inclusive aqueles enquadráveis na Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) e demais instrumentos de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 9º – Transparência e Governança. A Associação compromete-se com a prestação de contas, transparência financeira, responsabilidade institucional e boas práticas de governança, incluindo:
I – elaboração de relatórios financeiros e contábeis periódicos; II – produção de relatórios técnicos e indicadores de impacto ambiental, social e tecnológico; III – observância de princípios de legalidade, moralidade, eficiência e integridade; IV – disponibilização de informações institucionais aos parceiros e órgãos de controle, quando aplicável.
Art. 6º A BRIGADA IA atuará como instrumento estratégico de apoio técnico e operacional aos Municípios para fins de atendimento, manutenção e ampliação dos critérios do ICMS Ecológico, nos termos da legislação estadual vigente.
Art. 7º Para fins do ICMS Ecológico, a BRIGADA IA poderá auxiliar os Municípios nas seguintes frentes:
I – manutenção e proteção de unidades de conservação; II – monitoramento e preservação de mananciais, áreas verdes e recursos hídricos; III – combate a queimadas e crimes ambientais, de forma preventiva e educativa; IV – apoio à gestão de resíduos sólidos, coleta seletiva e educação ambiental; V – elaboração de relatórios, laudos, registros fotográficos e indicadores ambientais; VI – capacitação de agentes públicos e comunitários em boas práticas ambientais; VII – apoio à criação, implementação e gestão de políticas ambientais municipais.
Art. 8º A atuação da BRIGADA IA poderá ser formalizada por meio de convênios, termos de cooperação, acordos de parceria ou contratos de gestão, respeitada a legislação aplicável.
Art. 9º A associação será composta por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I – fundadores; II – efetivos; III – colaboradores; IV – honorários.
Art. 10 São direitos dos associados efetivos:
I – participar das assembleias gerais; II – votar e ser votado; III – propor projetos e ações institucionais.
Art. 11 São deveres dos associados:
I – cumprir o presente Estatuto; II – zelar pelo nome e patrimônio da associação; III – colaborar com as atividades institucionais.
Art. 12 São órgãos da BRIGADA IA:
I – Assembleia Geral; II – Diretoria Executiva; III – Conselho Fiscal; IV – Coordenação Operacional da Brigada.
Art. 13 A Diretoria Executiva será composta por:
I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Diretor Administrativo; IV – Diretor Financeiro; V – Diretor Técnico-Ambiental.
Parágrafo único. O mandato da Diretoria será de 04 (quatro) anos, permitida recondução.
Art. 14 O patrimônio da BRIGADA IA será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, equipamentos e direitos adquiridos.
Art. 15 Constituem receitas da associação:
I – contribuições dos associados; II – doações públicas e privadas; III – recursos oriundos de convênios e parcerias; IV – rendimentos de aplicações financeiras; V – receitas decorrentes de projetos ambientais.
Parágrafo único. É vedada a distribuição de resultados, lucros ou vantagens a dirigentes ou associados.
Art. 16 A BRIGADA IA atuará por meio de equipes técnicas identificadas, devidamente capacitadas, uniformizadas e credenciadas.
Art. 17 A atuação da Brigada é estritamente ambiental, não possuindo poder de polícia, sendo vedado o uso de armas ou atividades de segurança pública.
Art. 18 Em caso de dissolução da associação, o patrimônio remanescente será destinado a outra entidade sem fins lucrativos, com finalidade ambiental, registrada no órgão competente.
Art. 19 O presente Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 1º O presente Regimento Interno de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Governança (PD&I) disciplina os procedimentos, estruturas, responsabilidades e princípios aplicáveis às atividades de inovação tecnológica, cooperação científica, gestão de projetos e governança institucional da Brigada de Intervenção Ambiental – Brigada IA, em consonância com seu Estatuto Social.
Art. 2º As atividades de PD&I da Brigada IA observarão a legislação vigente, em especial:
I – Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação); II – Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem); III – Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021); IV – Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs), quando aplicável; V – normas ambientais, éticas e de integridade.
Art. 3º As ações de PD&I e Governança da Brigada IA serão orientadas pelos seguintes princípios:
I – sustentabilidade ambiental; II – inovação responsável e ética; III – interesse público e impacto socioambiental positivo; IV – transparência e prestação de contas; V – eficiência, economicidade e rastreabilidade; VI – cooperação interinstitucional; VII – integridade, conformidade legal e boa-fé.
Art. 4º Fica instituído o Comitê de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Comitê de PD&I) da Brigada IA.
Art. 5º O Comitê de PD&I será composto por:
I – Diretor Técnico-Ambiental; II – Coordenador de Inovação e Tecnologia; III – até 03 (três) membros técnicos convidados, internos ou externos, com notório conhecimento científico ou tecnológico.
Parágrafo único. Os membros do Comitê exercerão suas funções sem remuneração, salvo quando houver contratação específica vinculada a projeto.
Art. 6º Compete ao Comitê de PD&I:
I – avaliar, aprovar e priorizar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; II – validar enquadramento técnico de projetos para fins da Lei do Bem e outros incentivos; III – supervisionar a execução técnica dos projetos; IV – estabelecer métricas e indicadores de impacto ambiental, social e tecnológico; V – deliberar sobre propriedade intelectual, quando aplicável; VI – emitir pareceres técnicos e relatórios de conformidade.
Art. 7º Os projetos de PD&I seguirão, preferencialmente, as seguintes etapas:
I – proposição técnica; II – análise de viabilidade ambiental, técnica e econômica; III – aprovação pelo Comitê de PD&I; IV – formalização contratual ou convenial; V – execução e monitoramento; VI – avaliação de resultados e impactos; VII – encerramento e relatório final.
Art. 8º As parcerias de PD&I poderão ser firmadas com empresas privadas, universidades, centros de pesquisa, startups, institutos científicos e órgãos públicos, nacionais ou internacionais.
Art. 9º Todo projeto de PD&I deverá prever instrumento jurídico específico, contendo, no mínimo:
I – objeto e escopo; II – responsabilidades das partes; III – regras de confidencialidade; IV – propriedade intelectual; V – indicadores e metas; VI – forma de prestação de contas.
Art. 10 A governança da Brigada IA observará práticas de controle interno, integridade e conformidade.
Art. 11 São instrumentos de governança:
I – relatórios técnicos e financeiros periódicos; II – atas de reuniões e deliberações; III – auditorias internas ou independentes, quando aplicável; IV – código de ética e conduta; V – matriz de riscos e controles.
Art. 12 A Brigada IA manterá registros contábeis e financeiros segregados por projeto, quando exigido.
Art. 13 Os resultados dos projetos de PD&I poderão ser divulgados em relatórios, publicações técnicas ou apresentações institucionais, respeitadas as cláusulas de confidencialidade.
Art. 14 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Comitê de PD&I, ad referendum da Diretoria Executiva.
Art. 15 O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva da Brigada IA.